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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012 - 17:16

PRORROGADO O PRAZO PARA PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL COMPETÊNCIA 01/2012

 

         Prorrogado o prazo para pagamento do SIMPLES NACIONAL (DAS) referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, excepcionalmente para 12 de março de 2012.

 

 

         Prorrogado o prazo de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) para 16 de abril de 2012.

 

Transcrição do Diário Oficial da União publicado dia 03/02/2012

 

 

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

RESOLUÇÃO No- 96, DE 1o- DE FEVEREIRO DE 2012

 

Prorroga o prazo para pagamento de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.

 

         O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

         Art. 1º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos, apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, deverão ser pagos até 12 de março de 2012.

 

         Art. 2º O § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 66. ..................................................................................  ..................................................................................................

         § 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

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